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Passageiro denuncia falhas graves e recorrentes em ônibus da Gontijo em viagens interestaduais

Teixeira de Freitas (BA) – O advogado e jornalista Júlio César de Oliveira Cavalcante, conhecido como Garotinho, denunciou publicamente uma série de irregularidades e falhas graves na prestação de serviço da empresa Gontijo de Transportes S/A, durante viagens interestaduais realizadas a partir do município de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia.

A primeira ocorrência registrada por Garotinho se deu em 02 de dezembro de 2024, quando ele embarcou em um ônibus da linha 157P (serviço executivo), com destino a São Paulo/SP (Rodoviária do Tietê), na poltrona nº 18. O bilhete havia sido adquirido por meio eletrônico.

Durante o extenso trajeto, segundo seu relato, o passageiro enfrentou situações inadmissíveis para um serviço pago e regulado por normas federais:

•Ausência total de higienização do veículo, expondo os passageiros a riscos sanitários;

•Falta de água potável a bordo, o que o impediu de tomar sua medicação durante o percurso, uma falha grave e inaceitável para qualquer passageiro que dependa de medicamentos regulares;

•Paradas obrigatórias em estabelecimentos comerciais preestabelecidos, vinculados à empresa, sem qualquer alternativa viável e com preços considerados abusivos.

Contudo, o que poderia ser encarado como um episódio pontual logo se revelou parte de uma prática recorrente. Em outra ocasião, ao acompanhar sua filha, Maria Isabella de Oliveira Cavalcante, no embarque de uma viagem da Gontijo com destino a Belo Horizonte/MG, Garotinho presenciou novamente as mesmas falhas no serviço.

No mesmo terminal, observou um ônibus da linha São Paulo/SP – Garanhuns/PE (Viagem nº 227B-V-1600), com saída prevista às 16h. Foi quando ouviu reclamações veementes de passageiros, indignados com a ausência de água potável. Segundo relataram, o bebedouro do ônibus encontrava-se completamente inutilizado, sem torneiras, sem qualquer possibilidade de uso — situação que o advogado e jornalista fez questão de registrar em vídeo.

“É um verdadeiro desrespeito com o passageiro, um serviço básico que deveria ser garantido e que a empresa ignora deliberadamente. Isso não é pontual, é repetido”, afirmou Garotinho.

A Resolução ANTT nº 4.282/2014, que rege o transporte terrestre interestadual, é clara quanto à obrigatoriedade de fornecimento de água potável nos veículos. Seu artigo 31 determina:

“Os veículos deverão estar equipados com sistema de fornecimento de água potável natural ou gelada, devidamente higienizado e em funcionamento.”

Apesar disso, segundo Garotinho, os ônibus seguem circulando sem cumprir os requisitos mínimos de conforto e segurança, afrontando direitos do consumidor e colocando em risco a saúde e o bem-estar dos usuários.

A denúncia chama atenção para a falta de fiscalização eficaz e a impunidade das grandes empresas de transporte, que continuam operando como se estivessem acima da lei. Para muitos passageiros, a realidade dos ônibus interestaduais ainda é marcada por descaso, desconforto e exploração.

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