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STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e limitar decisão da Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes impultados a ele :

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa.

 

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Falta um ministro votar.









créditos: g1.globo.com

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